A Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Faculdade Santa Rita de Cássia (UNIFASC) é responsável por articular e coordenar a avaliação interna da Instituição, também conhecida como autoavaliação institucional, observando as diferentes dimensões do universo acadêmico. Para isso, a comissão é formada por diferentes membros, representantes dos vários segmentos da comunidade acadêmica e da sociedade civil organizada.
Os processos de avaliação conduzidos pela CPA subsidiam o credenciamento e recredenciamento da Instituição junto ao MEC, bem como o reconhecimento e a renovação de reconhecimento dos cursos de graduação e pós-graduação oferecidos nas modalidades presenciais e a distância.
Os dados quantitativos e qualitativos gerados durante a aplicação da autoavaliação são minuciosamente analisados, tabulados e apresentados para os diretores, gestores e reitores. A partir disto, são gerados indicadores que orientam o planejamento e a implantação de ações de melhorias na Instituição.
Neste portal, você poderá obter informações relacionadas à Comissão Própria de Avaliação, suas ações e assuntos relacionados. Caso tenha dúvidas, críticas ou sugestões, entre em contato.
Relatórios CPA
Avaliação 2023/02
Avaliação 2022/02
Seu pedido foi atendido
Consolidado da Avaliação 2018
Consolidado da Avaliação 2019/01
Desde a implantação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), pelo Ministério da Educação, por meio da Lei 10.861, de 14 de abril de 2004, a Faculdade Santa Rita de Cássia (UNIFASC) instituiu a Comissão Própria de Avaliação (CPA), cuja função é promover a autoavaliação institucional considerando, obrigatoriamente, cinco eixos:
- Eixo 1 – Planejamento e Avaliação Institucional
- Eixo 2 –Desenvolvimento Institucional
- Eixo 3 –Políticas Acadêmicas
- Eixo 4 –Políticas de Gestão
- Eixo 5 – Infraestrutura
A CPA da Faculdade Santa Rita de Cássia (UNIFASC) utiliza da autoavaliação, que tem o objetivo de identificar as condições do ensino, da pesquisa, da extensão e da gestão, suas potencialidades e fragilidades. Desta forma, a CPA tem como função coordenar e articular o processo de autoavaliação no câmpus da Instituição, além de avaliar o ensino a distância (EAD) e a pós-graduação. É também responsabilidade da CPA fortalecer as ações de responsabilidade social da instituição, bem como promover os valores democráticos, o respeito à diversidade, a busca da autonomia e a afirmação da identidade institucional.
Como a CPA atua com autonomia em relação a conselhos e demais órgãos colegiados e administrativos existentes na UNIFASC, além da função de autoavaliar, também deve analisar, comparar, questionar, criticar e propor estratégias de melhoria em uma perspectiva qualitativa educacional, científica e social, levando em conta os aspectos técnico, político, cultural, social e ético da Instituição.
São funções da CPA:
- Realizar a avaliação institucional com toda a comunidade acadêmica;
- Organizar e analisar os resultados da avaliação institucional;
- Divulgar os resultados;
- Acompanhar a implantação de ações de melhoria da qualidade;
- Auxiliar e orientar o planejamento institucional.
Também, de acordo com a Lei nº 10.861/2004, a CPA tem a atribuição de conduzir os processos de avaliação internos da Instituição, bem como sistematizar e prestar as informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) por meio de relatórios anuais.
A constituição da CPA obedecerá às seguintes diretrizes:
I – Constituição por ato do dirigente máximo da instituição de ensino superior, ou por previsão no seu próprio estatuto ou regimento, assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, e vedada a composição que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos;
II – Atuação autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior.
Uma série de leis foram criadas pelo Ministério da Educação (MEC) para normatizar e organizar os processos de avaliação realizados nas Instituições de Ensino Superior (IES).
Dentre elas estão a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) e o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE).
Atualmente, o SINAES é a principal ferramenta de avaliação superior desenvolvida pelo MEC – Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004 –, sendo formado por três componentes principais: a avaliação das instituições, dos cursos e do desempenho dos estudantes. Seu objetivo é avaliar todos os aspectos que gravitam em torno desses três eixos, como ensino, pesquisa, extensão, responsabilidade social, desempenho dos alunos, gestão da instituição, corpo docente e instalações.
O ENADE é um instrumento do SINAES e um componente curricular obrigatório dos cursos de graduação. Seu desígnio é aferir o rendimento dos alunos dos cursos de graduação em relação aos conteúdos programáticos, suas habilidades e competências.
Caso deseje conhecer o texto integral de algumas leis importantes do sistema educacional, clique nos links abaixo:
- NT065-14 – Roteiro do Relatório de Autoavaliação Institucional
- Portaria 386-12 – Divulgação dos Indicadores de Qualidade das IES
- Portaria 92- 14 – Eixos Indicadores de Melhoria da Qualidade
- Portaria 40-07 – Regulação Supervisão e Avaliação de Cursos
- Lei 10861-04 – Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior SINAES
- Instrumento de Avaliação Institucional Externa
- Instrumento de Avaliação de Cursos Superiores
- CONAES (Prazos e calendários)
- LDB